quinta-feira, 26 de setembro de 2013
Segurança no emprego
Novo chumbo do TC, e voltamos de novo à segurança no emprego. Relembro aos nossos bem intencionados juizes, cuja "segurança no emprego" é garantida pelo Estado e pela Constituição, que o mundo não é assim para todos. A garantia básica de segurança no emprego, que é um valor constitucional mas não uma norma específica, é dada pela sustentabilidade, saúde financeira e económica do empregador, que são as empresas no seu todo, ou o Estado. Ora, uma empresa obrigada a manter o posto de trabalho de uma actividade extinta ou a manter um empregado inadaptado ao posto, após feitas credíveis tentivas de formação, não está no bom caminho e é um mau principio para se manter próspera. Será que os senhores juizes, com o devido respeito, não entendem isto, e o PS que introduziu estes conceitos, deve vir agora assobiar para o lado ?
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